Inscreva-se para receber novidades e conteúdos exclusivos da LEC.
Faça parte da LEC Community!
1. Pessoas. Gerentes, diretores e compliance officers, entre outros. Nesta categoria estão inclusos todos os profissionais de compliance que atuam dentro de pessoas jurídicas de direito privado.
2. Empresas. Pessoas jurídicas lembradas por adotarem programas de compliance efetivos e serem referência na adoção de medidas anticorrupção
1. Pessoas. General Counsel de pessoa jurídica de direito privado com atuação relevante em compliance.
1. Pessoas. Consultores, auditores, advogados e outros. Estão inclusos todos prestadores de serviços de compliance, como auditoria, consultoria, advocacia, ou quaisquer soluções.
2. Empresas. Pessoas jurídicas prestadoras de serviços, sejam consultorias, auditorias, escritórios de advocacia ou fornecedoras de soluções em compliance.
1. Pessoas. Profissional com atuação relevente em compliance digital, em qualquer empresa, escritório de advocacia ou entidade pública
1. Pessoas. Integrantes de entidades ou órgãos públicos, empresas públicas ou de economia mista, agências regulatórias e todos os funcionários públicos, em sentido amplo, que tenham atuação releveante no combate à corrupção.
2. Entidades públicas. Entidades ou órgãos públicos, empresas públicas ou de economia mista, agências regulatórias, entre outros, que tenham atuação releveante no combate à corrupção.
1. Pessoas. Profissional com atuação relevente em compliance financeiro, em qualquer empresa, escritório de advocacia ou entidade pública